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Dirbi traz mais complexidade para empresas e o prazo para apresentar nova declaração sobre benefícios fiscais vai até o dia 20 de julho de 2024.

Uma nova obrigação acessória deverá trazer mais complexidade para as empresas: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) vai demandar atenção. Na declaração, os contribuintes terão de informar os valores dos tributos que deixaram de recolher em função dos benefícios fiscais federais que receberam. O objetivo do governo é comprovar que as empresas fazem jus a esses benefícios, além de reduzi-los ao longo do tempo para recompor a base de arrecadação.

 

“A obrigatoriedade de entrega da Dirbi soma à extensa lista de obrigações acessórias que devem ser preenchidas e entregues pelo contribuinte. Mesmo que a entrega da declaração seja pelo canal e-CAC, muitos contribuintes deverão observar um prazo de entrega mensal (como para os benefícios relativos ao Pis/Cofins), o que pode trazer uma certa dificuldade na implementação de mais este procedimento”, avaliam Anna Laura Lacerda e Romero Marinho, associados do Freitas Ferraz Advogados. Na avaliação deles, todas as informações pedidas pela Receita Federal na Dirbi já poderiam ser obtidas pela análise das demais obrigações acessórias que os contribuintes entregam periodicamente - e a declaração traz apenas mais complexidade para a rotina fiscal das empresas.

 

Bruna Luppi e Priscila Alves, sócia e associada do Vieira Rezende Advogados, dizem que, embora o preenchimento da declaração será feito via sistema e-CAC, de manejo simplificado, as informações a serem prestadas demandarão bastante trabalho porque será necessário apurar mensal, trimestral ou anualmente  os valores dos tributos que deixaram de ser recolhidos em função dos benefícios fiscais a que os contribuintes fizerem jus.

Dentre os benefícios que precisam ser informados, estão os relativos ao Perse, Recap, Reidi, Reporto, desoneração da folha de pagamentos e Padis. Há multas que podem chegar a 1,5% da receita bruta do contribuinte no período de apuração para aqueles que não entregarem a declaração, ou entregarem-na com informações incompletas ou erradas. A entrega da Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024 – para os benefícios usufruídos de janeiro a maio deste ano, o prazo para apresentar a Dirbi termina no próximo dia 20 de julho.

 

Como surgiu a Dirbi

A Dirbi foi regulamentada pela Instrução Normativa 2.198/24 da Receita Federal e criada pela Medida Provisória 1.227/24 (a mesma que restringiu os créditos do Pis e da Cofins). Embora a MP 1.227/24 tenha sido devolvida pelo Senado Federal ao governo, alguns dos seus artigos não foram – como o que diz respeito à necessidade de as empresas informarem à Receita Federal os valores e tipos de benefícios fiscais recebidos do governo federal por meio da Dirbi.

 

A prestação de informações referentes aos benefícios fiscais tem, na verdade, um histórico um pouco mais antigo. Em 2021, foi publicada a Emenda Constitucional 109/2021, que instituiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários. Luppi e Alves e explicam que, após a publicação da EC 109/21, coube à Receita Federal identificar o exato montante de renúncias fiscais que cada um dos mais de 200 benefícios federais concedidos representa para a União. A ideia é averiguar quais podem ser reduzidos, de forma que esses benefícios não ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em até oito anos – hoje, eles representam cerca de 5% do PIB. No ano passado, para dar mais visibilidade às renúncias fiscais, a Receita Federal divulgou uma lista com as empresas que receberam benefícios fiscais.

 

Abra o link abaixo e veja a entrevista completa com os advogados do Vieira Rezende e do Freitas Ferraz abordam a nova obrigação acessória e fazem um histórico da questão relacionada à transparência do usufruto dos benefícios fiscais.

Por: Legislação & Mercado - Redação Última atualização 9 julho, 2024

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